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Prefeitura emite novo decreto e intensifica medidas de combate à Covid-19

Gestão - 15/03/2021

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A Prefeitura de São Julião, na gestão “O povo é o poder”, do prefeito Dr. Samuel Alencar, juntamente com o vice-prefeito Dr. Leonardo Rocha, expediu o Decreto Municipal nº 114/2021 dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, em todo o município, voltadas para o enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

De acordo com o documento considerando a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas visando o enfrentamento da COVID-19 e o risco iminente do Sistema de Saúde no estado do Piauí, fica determinada a adoção das seguintes medidas para os dias 15, 16 e 17 de março de 2021.

Está suspensa a realização de quaisquer atividade ou eventos que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

O documento trata, ainda, sobre o funcionamento do comércio local. O comércio em geral poderá funcionar até 17h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

No horário permitido, bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente de 30% (trinta por cento) de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.

O Decreto proíbe a circulação de pessoas no horário compreendido entre as 21h e às 5h, seja em espaços e vias públicas, ou em espaço e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados em deslocamentos de extrema necessidade, conforme especificado no documento.

Nos demais horários, a permanência de pessoas fica condicionada à obediência aos protocolos específicos de medidas higiênicos sanitárias da Vigilância Sanitária Municipal e Estadual, especificamente quanto ao uso obrigatório de máscara.


Veja todos os detalhes do decreto


A partir das 21h do dia 17 de março até às 24h do dia 21 de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza.

Em continuidade, hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; distribuidoras e transportadoras, bem como serviços de segurança pública e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru. Serviços de telecomunicação, processamento de dados, callcenter e imprensa; serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo.

Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural, considerados essenciais, não se enquadram nas medidas restritivas.

No período definido ainda fica determinado que será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento. Em hotéis as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio do serviço de quarto.

No estabelecimento de atividades em funcionamento é obrigatório e controle do fluxo de pessoas de modo a impedir aglomerações.

Hipermercados, supermercados, mercados e congêneres só poderão comercializar gêneros alimentícios e similares, produtos de higiene, de limpeza e aqueles produtos considerados essenciais para a sobrevivência humana, ficando proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletrônicos, artigos de vestuário, entre outros produtos considerados não essenciais.

Os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, Segurança Pública e coleta de resíduos, deverão funcionar observadas as determinações higiênico-sanitárias expedidos para contenção de novo coronavírus.

A fiscalização das medidas estabelecidas pelo Decreto será realizada de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipais, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Ministério Publico.

De acordo com o decreto, fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em todo município no período de vigência deste decreto em relação às seguintes proibições: aglomeração de pessoas; consumo de bebida alcoólica em locais públicos ou de circulação pública; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 21 horas e às 05 horas da manhã, que não se enquadra nas exceções previstas no documento.

Para fins de fiscalização, fica autorizada a utilização do sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública – SSP – ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.

O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos ou permanência em vias públicas em locais que se concentre outras pessoas.

O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos do período de vigência das restrições impostas neste decreto.

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